Raquel
Martins-J. Público
As pensões de sobrevivência foram
impulsionadas no Estado Novo
O actual regime das pensões de
sobrevivência em vigor foi instituído em 1990 e é o herdeiro de uma estrutura
social que assentava na ideia de que competia ao homem trabalhar para assegurar
o sustento da família, enquanto a mulher se encarregava das tarefas domésticas
e da educação dos filhos. Em caso de morte do marido era necessário assegurar
algum rendimento que permitisse garantir a subsistência dos familiares
sobreviventes, nomeadamente a mulher e os filhos.
No entanto, os primeiros passos desta
prestação remontam aos finais do século XIX. Alguns regulamentos de empresas (o
caso da Caixa de Reformas e Pensões da Companhia Real dos Caminhos de Ferro
Portugueses) já previam a atribuição de pensões de sobrevivência e até aos anos
30 do século XX regulamentos semelhantes foram-se multiplicando. Na prática, só
os familiares dos trabalhadores dessas empresas tinham direito a essas
prestações.
No caso da função pública foi também
por volta de 1934 que se criou o Montepio dos Servidores do Estado, destinado a
assegurar este tipo de pensões.
Será preciso esperar pela reforma da
Previdência Social de 1961, para alargar um pouco mais o universo de
trabalhadores com direito a pensões de sobrevivência. A Lei 2115 passa a prever
a atribuição de pensões de sobrevivência aos familiares dos trabalhadores
abrangidos por convenções colectivas de trabalho que prevejam esta prestação.
Em 1968, no preâmbulo de um despacho
já assinado por Marcello Caetano, o Governo dava conta de 600 mil trabalhadores
abrangidos por convenções que previam pensões de sobrevivência. Reconhecia
também que o processo de celebração das convenções era "moroso" e era
necessário encontrar uma forma mais expedita que permitisse estabelecer estas
pensões. É nesse sentido que o Despacho 48.656 permitia que, por "despacho
publicado no Diário do Governo", se alargasse o regime de pensões de
sobrevivência a "certas actividades e categorias profissionais".
Só em 1970, o Decreto-lei 277/70
generalizou o regime da pensão de sobrevivência a todos os beneficiários da
Caixa Nacional de Pensões e caixas de previdência. Alguns meses mais tarde foi
aprovado o regulamento especial de pensões de sobrevivência que esteve em vigor
até 1990. Nesse ano, era Cavaco Silva primeiro-ministro, foi publicado o
Decreto-lei 322/90 que estabeleceu a igualdade de tratamento entre cônjuges.
O regime manteve-se praticamente
inalterado. A pensão corresponde a uma percentagem do valor da pensão a que o
beneficiário que morreu tinha ou teria direito a receber. No caso da Segurança
Social, os cônjuges recebem 60% e na função pública 50%. Os filhos recebem 20%,
30% ou 40% (consoante o número). A Segurança Social e a Caixa Geral de
Aposentações atribuem pensões a 850 mil pessoas, o que representa uma despesa
de 2,7 mil milhões de euros. Agora, o Governo pretende cortar nestas pensões
para poupar 100 milhões.
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